Câmeras ao redor da piscina do Condomínio. Pode?

Em janeiro/25, infelizmente ocorreu o afogamento seguido por morte de uma criança em uma piscina pública em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Graças às câmeras de segurança instaladas ao redor da piscina, foi possível resgatar as imagens do momento do acidente, o que está auxiliando significativamente na conclusão da investigação.

Surge então um importante debate na esfera condominial: visando maior segurança, é possível instalar câmera na piscina? Algum morador pode alegar invasão de privacidade?

Resposta: Se a convenção não determinar algo que impeça, o condomínio pode instalar câmeras na área da piscina, desde que autorizado por assembleia geral.

Porém, é importante ressaltar:

A assembleia deve definir também o local de instalação, e se as imagens serão transmitidas ao circuito interno, ficando disponíveis para visualização, por exemplo, na portaria, ou se as imagens serão apenas gravadas, para eventual análise posterior caso necessário, como na ocorrência de algum incidente. O condomínio deve cumprir as diretrizes da LGPD, lei que controla a privacidade e o uso/tratamento de dados pessoais no Brasil.