As edificações ou áreas de risco de incêndio deverão atender a todos os seguintes requisitos:
- a) área total edificada de até 750 m²;
- b) até 3 (três) pavimentos.
Não podem ser licenciados através de plano simplificado:
- a) depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a partir de 521 kg;
- b) locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
- c) edificações com central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
- d) edificações do grupo F que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
- e) edificações das divisões G-3, G-5 e G-6 (conforme Tabela 1 do Decreto Estadual nº 51.803/2014);
- f) locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.
Pré-Requisitos
As edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadram no PSPCI risco baixo deverão possuir:
- a) Extintor de incêndio;
- b) Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
- c) Pessoa com treinamento de prevenção e combate a incêndio;
- d) Saídas de emergência;
- e) Iluminação de emergência.
Estas medidas de segurança contra incêndio deverão ser INSTALADAS ANTES DO ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO.
Para ler o documento do corpo de bombeiros do RS na íntegra, acesse: https://www.bombeiros.rs.gov.br/upload/arquivos/201705/31154502-rtcbmrs-n-05-parte-3-1-2016-pspci-versao-corrigida.pdf
Fonte: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1335