As edificações ou áreas de risco de incêndio deverão atender a todos os seguintes requisitos:

  1. a) área total edificada de até 750 m²;
  2. b) até 3 (três) pavimentos.

Não podem ser licenciados através de plano simplificado:

  1. a) depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a partir de 521 kg;
  2. b) locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
  3. c) edificações com central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
  4. d) edificações do grupo F que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;
  5. e) edificações das divisões G-3, G-5 e G-6 (conforme Tabela 1 do Decreto Estadual nº 51.803/2014);
  6. f) locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.

 

Pré-Requisitos

As edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadram no PSPCI risco baixo deverão possuir:

  1. a) Extintor de incêndio;
  2. b) Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
  3. c) Pessoa com treinamento de prevenção e combate a incêndio;
  4. d) Saídas de emergência;
  5. e) Iluminação de emergência.

Estas medidas de segurança contra incêndio deverão ser INSTALADAS ANTES DO ENCAMINHAMENTO DA SOLICITAÇÃO.

Para ler o documento do corpo de bombeiros do RS na íntegra, acesse: https://www.bombeiros.rs.gov.br/upload/arquivos/201705/31154502-rtcbmrs-n-05-parte-3-1-2016-pspci-versao-corrigida.pdf

 

Fonte: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1335